Justificativa:

 

Considerando que, na área esportiva, Sorocaba situa-se em posição de inferioridade em relação a municípios de menor população e rendas tributárias. Isto não somente acontece em nossos dias, como também acontece em administrações passadas;

 

Considerando que, há muito tempo, tínhamos que ter uma política municipal de esporte e lazer que realmente frutificasse e alcançasse todos os segmentos sociais, sem exclusão de qualquer parcela da sociedade. Por falta dela, amargamos resultados esportivos inexpressivos pela grandeza de nossa cidade.

 

Considerando que, muito embora fora criada a Secretaria de Esportes, muito pouco se mudou quando essas atividades eram agregadas a Secretaria de Educação. Segundo nos parece, administra-se o dia a dia, assim sendo torna-se gerenciamento do improviso, cujos resultados se distanciam do satisfatório, haja vista os pífios resultados de nossas representações nos jogos regionais e jogos abertos do interior;

 

Considerando que seria de bom avilte que o Executivo Municipal, no campo esportivo e de lazer, norteia-se suas condutas baseadas nos princípios da democratização, da participação, informação e descentralização, somente assim poderíamos esperar que uma verdadeira e benéfica revolução ocorresse nas atividades esportivas de Sorocaba.

 

Com isso teríamos resultados positivos a médio e longo prazo e nossa cidade se transformaria em referência esportiva, a exemplo até de cidades menores que a nossa;

 

Considerando que a presente propositura visa, não somente estabelecer os princípios básicos para a área esportiva, mas também, estabelecer as diretrizes que desenvolverão nossos esportes, baseados nestes princípios propostos. Ao estabelecer os princípios fundamentais e as diretrizes da política municipal de esporte e lazer, a presente propositura elenca no Capitulo IV as ações municipais indispensáveis para o cumprimento da política ora proposta;

 

Considerando que o presente projeto de lei, não cria cargo, não modifica estruturas administrativas, simplesmente elege princípios, diretrizes e ações a serem tomadas em relação ao esporte e lazer até para utilizar melhor as verbas próprias da secretaria afim, visto que pessoal já tem o suficiente, mesmo porque outras secretarias poderão e deverão colaborar efetivamente para que a política, ora proposta, seja efetivada. Pelo exposto solicitamos o valioso apoio dos nobres pares.

 

S/S., 11 de agosto de 2010.

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

Vereador.